Não necessariamente. A cessão é formalizada por escritura pública e você escolhe como assinar: presencialmente, no cartório de notas de sua preferência, ou de forma digital pelo e-Notariado, a plataforma oficial dos cartórios brasileiros.
No e-Notariado, o ato é feito por videoconferência com o tabelião, que confere a sua identidade e lê a escritura antes da assinatura. Você assina com um certificado digital notarizado, fornecido pelo próprio cartório, ou com um certificado ICP-Brasil que já tenha, e o ato tem a mesma validade jurídica da assinatura presencial.
Nas duas formas o seu advogado pode participar e os custos da escritura são por nossa conta.